Internação Voluntária ou Involuntária: Entenda esse dilema aqui!
Internação Voluntária.
Internação Voluntária ou Involuntária: Entenda esse dilema aqui!
Problemas relacionados ao uso de drogas, infelizmente, tornaram-se comuns entre famílias de todo o mundo, sem distinção de classe social, religião ou grau de escolaridade. Como agir, entretanto, quando o adicto se recusa a seguir o tratamento de desintoxicação e recusa qualquer espécie de ajuda. A internação involuntária de dependentes químicos pode ser uma opção nestes casos.
Muitas famílias encontram esperança e amparo no tratamento do membro que sofre de dependência química através da internação involuntária ou voluntária. Neste artigo listamos os três tipos possíveis de internação involuntária de dependentes químicos e voluntária e suas implicações, tanto para o paciente quanto para as pessoas da família.
Internação voluntária
A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do paciente. Para isso, o paciente deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição de tratamento da dependência química.
Então, ela é um pouco distinta da involuntária de dependentes químicos, e acontece quando há uma solicitação formal do paciente ou do médico responsável pelo acompanhamento do caso.
Em casos em que o paciente representa perigo para si mesmo e/ou terceiros, a internação voluntária pode vir a tornar-se involuntária, mais uma vez segundo determinação do médico responsável. Assim, quando isso ocorre, o paciente perde o direito de deixar o tratamento por decisão própria.
Internação involuntária de dependentes químicos
Ao contrário da anterior, a internação involuntária de dependentes químicos acontece sem que o paciente esteja de acordo. Dessa forma, é a pedido da família, geralmente. É possível, entretanto, que esse tipo de intervenção tenha outras origens, como um tutor legal, por exemplo.
Ou seja, este tipo de internação é realizada através de um pedido formal da família por escrito ou telefone a clínica que precisa ser autorizado por um psiquiatra. Nesses casos, a instituição onde o paciente se encontra internado dispõe de até 72 horas para informar ao Ministério Público as razões que levaram a internação involuntária.
Internação compulsória
Já, a internação compulsória é diferente da internação involuntária de dependentes químicos ou da voluntária. Isto porque independe da vontade ou autorização da família ou do paciente.
Dessa forma, é determinada por um juiz de direito. Isto ocorre em resposta à solicitação de um médico competente na área de psiquiatria atestando que aquele indivíduo não tem condições, física ou mental, para cuidar de si mesmo.
Então, esta forma de internação pode ser uma alternativa à pena por um delito ou crime cometido. Isto normalmente ocorre quando fica provado que o adicto encontrava-se sem domínio de si mesmo por conta dos efeitos do consumo de tóxicos.
Então, a internação compulsória, nesses casos, é usada como Medida Cautelar, conforme determinado pela Lei 12.403/11, art. 319, VII do CPP: internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.
Escolha entre internação involuntária ou voluntária
Alguns casos de dependência levam as pessoas a mudarem completamente seu temperamento e até mesmo a tornarem-se manipuladoras no intuito conseguir manter as necessidades dos seus vícios. Portanto, em casos dessa gravidade a vida familiar é seriamente danificada e todas as pessoas ligadas ao doente são prejudicadas.
Assim, a possibilidade de intervenção dos familiares mediante a internação involuntária de dependentes químicos ou voluntária é possível. Entretanto, isto é verdade até o momento em que o adicto se mantém dentro da lei.
Ou seja, a partir do instante em que ele atentar contra os direitos ou a integridade física de outras pessoas, a única possibilidade de internação passa a ser a internação compulsória por decisão da justiça.
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